O Crime aconteceu no mandato da prefeita Carmem Neto.
O Ministério Público Federal no
Maranhão (MPF/MA) propôs ação de improbidade administrativa contra Rosimeire de
Sousa Garreto, secretária municipal de Educação do município de Mata Roma (MA),
por inserção de dados falsos acerca do número de
alunos regularmente matriculados na rede de ensino
municipal. O objetivo, de acordo com a ação, seria receber maior repasse de
verbas federais.
A investigação que subsidiou a ação foi
instaurada em razão da constatação de irregularidades no Censo Escolar 2014.
Por meio de fiscalização promovida pelo Instituto Nacional de Estudos e
Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) em outubro de 2015, verificou-se
a não comprovação de registro de frequência de inúmeros alunos que foram
computados e informados ao Censo.
Dos 3.715 alunos informados ao
Educacenso, 1.374 matrículas não foram comprovadas, ou seja, não constavam no
diário de classe ou não tiveram frequência nos meses de abril a junho de 2014.
Dessa forma, mais de 30% dos alunos informados seriam, na verdade, alunos fantasmas.
Além disso, ao comparar dados do Censo Escolar de 2013 e 2014, foi observado
que o número de alunos registrados pelo município na categoria Educação de
Jovens e Adultos Presencial Fundamental teve seu número mais que dobrado de um
ano para outro.
Com um número maior de alunos
informados ao Censo em 2014, houve um substancial acréscimo no repasse de
verbas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de
Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) ao município de Mata Roma, com
aumento superior a R$ 4 milhões do ano de 2014 para o ano de 2015.
De acordo com o procurador da República
Juraci Guimarães Júnior, autor da ação, ao manipular o número real de alunos
matriculados na rede de ensino municipal, a secretária de Educação "tinha
um único intento, o de receber mais recursos, já que o repasse é feito
levando-se em conta o número de alunos matriculados. Contudo, a aplicação real
da verba destinada à educação torna-se obscura". A gestora teria, assim,
violado os princípios da transparência, da legalidade e moralidade
administrativa.
Na ação, o MPF/MA quer que Rosimeire de
Sousa Garreto seja condenada por ato de improbidade administrativa, com base na Lei nº 8.429/1992, que prevê as penas de suspensão
dos direitos políticos, multa civil, ressarcimento ao erário e proibição de
contratação com o poder público.
Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República no Maranhão