DOCUMENTÁRIO: CONHEÇA A FUNDAÇÃO MOTTINHA DE INTEGRAÇÃO, VALORIZAÇÃO E RESGATE DA CIDADANIA PARA A 3º IDADE DO MUNICÍPIO DE CHAPADINHA.

sexta-feira, janeiro 19, 2018
Mottinha, Presidente da Associação.  
Por: Alexandre Cunha 
         A FUNDAÇÃO MOTTINHA foi constituída em 18.06.1997 e autorizada pelo Ministério Publico para o Cartório lavrar a Escritura Pública em 11.12.1997, com sede e foro na cidade de Chapadinha – Maranhão, para fins de coordenação para integração, valorização, resgate da cidadania, propugnar pela formação cívica, moral, religiosa, artística, literária, de proteção e representação legal dos idosos conforme estabelece a legislação em vigor e com o intuito de colaborar com os Poderes Públicos e as demais entidades privadas no sentido da solidariedade social e de sua subordinação aos interesses municipais, estaduais e nacionais.

Assista aqui ao vídeo comentário.

O respeito aos direitos fundamentais da pessoa humana traduz o grau de agilidade de uma sociedade.

        É importante conscientizar o povo brasileiro e principalmente os chapadinhenses do respeito devido aos idosos, exigindo o cumprimento das leis que os amparam, bem como ampliar as garantias que devem receber da Sociedade,  da União, do Estado e do Município.
         Os direitos, basicamente, já existem como se vê da farta legislação, principalmente o Estatuto do Idoso.

         A Constituição Federal atualmente em vigor, promulgada em 05 de outubro de 1988 é um marco para a conquista dos direitos sociais. Seu caráter teve como referência internacional a DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS, proclamada por meio de Resolução da Assembléia Geral das Nações Unidas em 10 de dezembro de 1948, e indica o respeito aos direitos e liberdades da pessoa humana como o ideal comum a ser atingido por todos os povos e todas as nações.
      
          A Carta Magna Brasileira (CF/1988) tem a cidadania e a dignidade da pessoa humana como fundamentos do Estado Democrático de Direito. Na perspectiva da pessoa idosa, a Carta Constitucional estabelece em seu Artigo 229 que os pais o devem assistir, criar e educar os filhos menores, e que os filhos maiores têm o dever de auxiliar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade.O Artigo 230 define que a Família, a Sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando a participação delas na comunidade, defendendo a sua dignidade, promovendo seu bem estar e garantindo o direito a vida.

        A partir da Constituição Federal, outras leis que tratam dos direitos das pessoas idosas foram promulgadas, como a Política Nacional do Idoso (Lei nº 8.842/1994) e o Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003), referências de legislação protetiva a esse público. Que assegura a efetivação dos direitos da pessoa idosa, com destaque para os direitos sociais, a exemplo do direito a saúde, à garantia da previdência social, da assistência social, da renda mínima, da educação, do trabalho e da moradia, além de todo um sistema protetivo para resguardar estes direitos.
           
Os crimes do Estatuto do Idoso mais cometidos são:

            Em 1º LUGAR – o Artigo 99 – “ Expor a perigo a integridade as saúde, física ou psíquica do idoso, submetendo-o a condições desumanas ou degradantes ou privando-o de alimentos e cuidados indispensáveis, quando obrigado a fazê-lo, ou sujeitando-o a trabalho excessivo ou inadequado. PENA – Reclusão de 2 meses a 1 ano e multa. Parágrafo Primeiro – Se  do fato resultar lesão corporal de natureza grave: PENA – reclusão de 1 a 4 anos. Parágrafo Segundo – Se resultar em morte: PENA – reclusão de 4 a 12 anos”.
              Em 2º LUGAR – O Artigo 97 – “ Deixar de prestar assistência ao idoso, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, em situação de iminente perigo, ou recusar, retardar ou dificultar sua assistência à saúde, sem justa causa, ou não pedir, nesses casos, o socorro de autoridade pública. PENA – detenção de 8 meses a 1 ano e multa. Parágrafo Primeiro – A pena é aumentada de metade, se da omissão resulta lesão corporal de natureza grave, e triplicada, se resultar a morte”.

               Em 3° LUGAR –  Artigo 96 – “ Discriminar pessoa idosa, impedindo ou dificultando seu acesso a operações bancárias, aos meios de transporte, ao direito de contratar ou por qualquer outro meio ou instrumento necessário ao exercício da cidadania, por motivo de idade ( respeitando os limites estabelecidos por lei). PENA – reclusão de 6 meses a 1 ano e multa. Parágrafo Primeiro – Na mesma pena recorre quem desdenhar, humilhar, menosprezar ou discriminar pessoa idosa, por qualquer motivo. Parágrafo Segundo -  A pena será aumentada, de 1/3 se a vítima se encontrar sob os cuidados ou responsabilidade do agente”. 
         
            Os direitos dos idosos são, antes de tudo, os concernentes `a cidadania, cabendo à família, à sociedade e ao Estado o dever de assegurá-los, garantindo a sua participação  na comunidade, defendendo  a sua dignidade, bem-estar e o direito a vida.  
  
Ciente e atento à gama de dificuldades por que atravessam os maiores de 60 anos, principalmente com o prazo de validade da Carteira de Identidade (RG) para 10 anos o Coordenador do VIVA de Chapadinha Thomé Veras da Silva, disponibilizou e garantiu atendimento prioritário aos idosos nos meses de agosto e setembro a emissão da 2ª Via da Carteira de Identidade, com a isenção do pagamento da taxa para a emissão da 2ª via da RG. Foram atendidos mais de 200 idosos ate o momento através de uma parceria do Viva com a Fundação Mottinha.

              A mesma parceria foi firmada com o Secretário de Trabalho Jefferson Aguiar que atendeu com a mesma dedicação e atendimento prioritário a troca de mais de 250 Carteiras de Trabalho (CTPS) por Carteiras Digitalizadas para idosos acima de 60 anos.

             Aproveitamos a oportunidade para agradecer ao Coordenador do Viva Thomé e toda sua equipe, ao Secretario de Trabalho  Jefferson e seu adjunto Antonio e toda a equipe do Sine pelo respeitoso e ótimo atendimento a todos os idosos.
              Com estas ações de cidadania alusivas ao dia do idoso em 2017, temos a certeza que dificulta um pouco mais os abusos e fraudes contra os idosos e vamos continuar desenvolvendo ações neste sentido.

              A FUNDAÇÃO MOTTINHA é uma entidade filantrópica e desenvolve trabalhos junto e em prol dos idosos desde abril de 1999 na cidade de Chapadinha.

             Entendendo que nosso papel social não deve se resumir ao cuidado em si, mas possibilitar a revisão de conceitos e práticas no que tange à questão daqueles cuja limitações são entendidas como impossibilidades plena que depõem contra eles, colocando-os à margem como incapazes de participarem socialmente na comunidade.

Como somos uma entidade de fundamento  humano social, consideramos como ideal que cada grupo familiar cuide de seu idoso, pois no seio da família eles seriam plenos, tendo preservadas sua saúde física e mental, dispondo de condições para seu aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social em um contexto de liberdade, respeito e dignidade. NÃO sendo isso uma realidade, é necessário que outros exerçam esses cuidados, justificando assim a existência do ABRIGO PARA IDOSOS da Fundação Mottinha, o primeiro do Baixo Parnaíba, ainda não conveniado com Órgãos Públicos ou Privados.

             Para a consecução dos objetivos, a Fundação poderá receber contribuições, ofertas e legados de pessoas físicas e jurídicas, inclusive de entidades, autarquias e Órgãos Públicos. O PROCON de Chapadinha, na pessoa de seu coordenador Gustavo Porte arrecadou junto a empresário  locais, cestas básicas e fraldas geriátricas e fez doação para a Fundação. Na campanha alusiva ao dia do idosos de 2017 a quem agradecemos muito, principalmente por não ser chapadinhense, mas um cidadão  consciente das causas sociais, solidário e sensível a causa dos  idosos.
Mottinha, Gustavo e Tomé. 
              Somos uma entidade preocupada com a vida, saúde e bem estar dos idosos e estamos levando adiante esta obra. Confiamos que o presente trabalho, com vistas a despertar o reconhecimento da sociedade e órgãos Públicos, estimulem o voluntariado e a auto-ajuda das pessoas idosas, principalmente de Chapadinha.

SEDE PRÓPRIA: Rua do Aeroporto, S/Nº - Boa Vista – Chapadinha – Maranhão – Cep:65.500-000.

Escritório: Av. Presidente Vargas, nº 380 – Centro – Chapadinha – Maranhão – Cep: 65.500-000
CNPJ nº 02.687.957/0001-83 – Fone: (98) 99608-7479 e 99112-5736.