A FUNDAÇÃO MOTTINHA foi constituída em
18.06.1997 e autorizada pelo Ministério Publico para o Cartório lavrar a
Escritura Pública em 11.12.1997, com sede e foro na cidade de Chapadinha –
Maranhão, para fins de coordenação para integração, valorização, resgate da
cidadania, propugnar pela formação cívica, moral, religiosa, artística,
literária, de proteção e representação legal dos idosos conforme estabelece a
legislação em vigor e com o intuito de colaborar com os Poderes Públicos e as
demais entidades privadas no sentido da solidariedade social e de sua
subordinação aos interesses municipais, estaduais e nacionais.
Assista aqui ao vídeo comentário.
O respeito aos direitos fundamentais da
pessoa humana traduz o grau de agilidade de uma sociedade.
É importante conscientizar o povo
brasileiro e principalmente os chapadinhenses do respeito devido aos idosos,
exigindo o cumprimento das leis que os amparam, bem como ampliar as garantias
que devem receber da Sociedade, da
União, do Estado e do Município.
Os direitos, basicamente, já existem
como se vê da farta legislação, principalmente o Estatuto do Idoso.
A Constituição Federal atualmente em
vigor, promulgada em 05 de outubro de 1988 é um marco para a conquista dos
direitos sociais. Seu caráter teve como referência internacional a DECLARAÇÃO
UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS, proclamada por meio de Resolução da Assembléia
Geral das Nações Unidas em 10 de dezembro de 1948, e indica o respeito aos
direitos e liberdades da pessoa humana como o ideal comum a ser atingido por
todos os povos e todas as nações.
A Carta Magna Brasileira (CF/1988) tem a
cidadania e a dignidade da pessoa humana como fundamentos do Estado Democrático
de Direito. Na perspectiva da pessoa idosa, a Carta Constitucional estabelece
em seu Artigo 229 que os pais o devem assistir, criar e educar os filhos
menores, e que os filhos maiores têm o dever de auxiliar e amparar os pais na
velhice, carência ou enfermidade.O Artigo 230 define que a Família, a Sociedade
e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando a participação
delas na comunidade, defendendo a sua dignidade, promovendo seu bem estar e
garantindo o direito a vida.
A partir da Constituição Federal,
outras leis que tratam dos direitos das pessoas idosas foram promulgadas, como
a Política Nacional do Idoso (Lei nº 8.842/1994) e o Estatuto do Idoso (Lei nº
10.741/2003), referências de legislação protetiva a esse público. Que assegura
a efetivação dos direitos da pessoa idosa, com destaque para os direitos
sociais, a exemplo do direito a saúde, à garantia da previdência social, da
assistência social, da renda mínima, da educação, do trabalho e da moradia,
além de todo um sistema protetivo para resguardar estes direitos.
Em 1º LUGAR – o Artigo 99 – “ Expor
a perigo a integridade as saúde, física ou psíquica do idoso, submetendo-o a
condições desumanas ou degradantes ou privando-o de alimentos e cuidados
indispensáveis, quando obrigado a fazê-lo, ou sujeitando-o a trabalho excessivo
ou inadequado. PENA – Reclusão de 2 meses a 1 ano e multa. Parágrafo Primeiro –
Se do fato resultar lesão corporal de
natureza grave: PENA – reclusão de 1 a 4 anos. Parágrafo Segundo – Se resultar
em morte: PENA – reclusão de 4 a 12 anos”.
Em 2º LUGAR – O Artigo 97 – “ Deixar
de prestar assistência ao idoso, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, em
situação de iminente perigo, ou recusar, retardar ou dificultar sua assistência
à saúde, sem justa causa, ou não pedir, nesses casos, o socorro de autoridade
pública. PENA – detenção de 8 meses a 1 ano e multa. Parágrafo Primeiro – A pena
é aumentada de metade, se da omissão resulta lesão corporal de natureza grave,
e triplicada, se resultar a morte”.
Em 3° LUGAR – Artigo 96 – “ Discriminar pessoa idosa,
impedindo ou dificultando seu acesso a operações bancárias, aos meios de
transporte, ao direito de contratar ou por qualquer outro meio ou instrumento
necessário ao exercício da cidadania, por motivo de idade ( respeitando os
limites estabelecidos por lei). PENA – reclusão de 6 meses a 1 ano e multa.
Parágrafo Primeiro – Na mesma pena recorre quem desdenhar, humilhar,
menosprezar ou discriminar pessoa idosa, por qualquer motivo. Parágrafo Segundo
- A pena será aumentada, de 1/3 se a
vítima se encontrar sob os cuidados ou responsabilidade do agente”.
Os direitos dos idosos são, antes
de tudo, os concernentes `a cidadania, cabendo à família, à sociedade e ao
Estado o dever de assegurá-los, garantindo a sua participação na comunidade, defendendo a sua dignidade, bem-estar e o direito a vida.
Ciente e atento à gama de
dificuldades por que atravessam os maiores de 60 anos, principalmente com o
prazo de validade da Carteira de Identidade (RG) para 10 anos o Coordenador do
VIVA de Chapadinha Thomé Veras da Silva, disponibilizou e garantiu atendimento
prioritário aos idosos nos meses de agosto e setembro a emissão da 2ª Via da
Carteira de Identidade, com a isenção do pagamento da taxa para a emissão da 2ª
via da RG. Foram atendidos mais de 200 idosos ate o momento através de uma
parceria do Viva com a Fundação Mottinha.
A mesma parceria foi firmada com
o Secretário de Trabalho Jefferson Aguiar que atendeu com a mesma dedicação e
atendimento prioritário a troca de mais de 250 Carteiras de Trabalho (CTPS) por
Carteiras Digitalizadas para idosos acima de 60 anos.
Aproveitamos a oportunidade para
agradecer ao Coordenador do Viva Thomé e toda sua equipe, ao Secretario de
Trabalho Jefferson e seu adjunto Antonio
e toda a equipe do Sine pelo respeitoso e ótimo atendimento a todos os idosos.
Com estas ações de cidadania
alusivas ao dia do idoso em 2017, temos a certeza que dificulta um pouco mais
os abusos e fraudes contra os idosos e vamos continuar desenvolvendo ações
neste sentido.
A FUNDAÇÃO MOTTINHA é uma entidade
filantrópica e desenvolve trabalhos junto e em prol dos idosos desde abril de
1999 na cidade de Chapadinha.
Entendendo que nosso papel social não deve
se resumir ao cuidado em si, mas possibilitar a revisão de conceitos e práticas
no que tange à questão daqueles cuja limitações são entendidas como
impossibilidades plena que depõem contra eles, colocando-os à margem como
incapazes de participarem socialmente na comunidade.
Como somos uma entidade de
fundamento humano social, consideramos
como ideal que cada grupo familiar cuide de seu idoso, pois no seio da família
eles seriam plenos, tendo preservadas sua saúde física e mental, dispondo de
condições para seu aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social em
um contexto de liberdade, respeito e dignidade. NÃO sendo isso uma realidade, é
necessário que outros exerçam esses cuidados, justificando assim a existência
do ABRIGO PARA IDOSOS da Fundação Mottinha, o primeiro do Baixo Parnaíba, ainda
não conveniado com Órgãos Públicos ou Privados.
Para a consecução dos objetivos, a
Fundação poderá receber contribuições, ofertas e legados de pessoas físicas e
jurídicas, inclusive de entidades, autarquias e Órgãos Públicos. O PROCON de
Chapadinha, na pessoa de seu coordenador Gustavo Porte arrecadou junto a
empresário locais, cestas básicas e
fraldas geriátricas e fez doação para a Fundação. Na campanha alusiva ao dia do
idosos de 2017 a quem agradecemos muito, principalmente por não ser
chapadinhense, mas um cidadão consciente
das causas sociais, solidário e sensível a causa dos idosos.
Somos uma entidade preocupada com
a vida, saúde e bem estar dos idosos e estamos levando adiante esta obra.
Confiamos que o presente trabalho, com vistas a despertar o reconhecimento da
sociedade e órgãos Públicos, estimulem o voluntariado e a auto-ajuda das
pessoas idosas, principalmente de Chapadinha.
Mottinha,
Gustavo e Tomé.
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SEDE PRÓPRIA: Rua do
Aeroporto, S/Nº - Boa Vista – Chapadinha – Maranhão – Cep:65.500-000.
Escritório: Av.
Presidente Vargas, nº 380 – Centro – Chapadinha – Maranhão – Cep: 65.500-000
CNPJ nº
02.687.957/0001-83 – Fone: (98) 99608-7479 e 99112-5736.